- Quinta-feira, 02 Fevereiro 2017
O Conselho de Justiça, reunido no passado dia 27 de Janeiro, tornou público em comunicado publicado hoje no site da FPP que julgou improcedente o recurso apresentado pelo Sporting CP, relativo à utilização indevida de José Macedo, guardião leonino, que foi utilizado na partida frente ao GDS Cascais (equipa “B”) e menos de quarenta e oito horas depois frente ao CD Paço Arcos (pela equipa “A”). Voltaria a incorrer na mesma situação, aquando da utilização de José Macedo na partida frente à Sanjoanense (1.ª Divisão) e no dia seguinte no jogo relativo à 3.ª divisão perante o Boliqueime, não cumprindo, as 48 horas de descanso conforme dita o regulamento.
Assim e face a esta decisão que veio reforçar o que o CD tinha deliberado, o Sporting CP vê ser-lhe aplicado derrota por falta de comparência e derrota por 10-0 nos jogos frente ao CD Paço Arcos (1.ª Divisão) e perante o CD Boliqueime (3.ª Divisão) assim como um castigo de 8 dias de suspensão entretanto, já cumpridos.
Acórdão do Conselho de Justiça da FPP (da página 13 à 20)